
Conforme entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, apresentou várias inconformidades que podem comprometer a Gestão de modo a lesar o erário.
Entre as inconformidades encontradas do Alerta do TCE-PB 01999/21, são:
- Implementar a correta contabilização das fontes/destinação de recursos relativas ao FUNDEB e à subvinculação da complementação da União (VAAT,VAAF e VAAR), observando-se, para o exercício de 2021, a Portaria STN no 642 de 20/09/2019 (Leiaute da MSC)(Alterado em 20/01/2021), bem como para o exercício de 2022, em diante (desde a elaboração da LOA/2022 e do PPA-2022/2025), estrutura padronizada para a classificação das fontes ou destinação de recursos estabelecidas pelas Portaria STN/SOF no 20/2021 e Portaria STN no 710/21;
- Atentar para a regular contabilização dos recursos da Complementação da União ao FUNDEB, a partir do emprego de fontes/destinação específicas, fato este que não vem sendo observado pela atual gestão. Verificou-se, conforme item 4, que não houve os correspondentes registros das despesas empenhadas através das fontes/destinação de receitas apropriadas;
- Providenciar a abertura de Crédito Especial para incluir Despesas vinculadas às novas modalidades de Complementação da União ao FUNDEB, a ser repassada a partir de julho do ano em curso, especificando fonte de recurso específica e distinta da utilizada para a Complementação da União a favor do FUNDEB ordinariamente usada.
Esse é o 6º alerta encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado no primeiro semestre de 2021 a Prefeita Karla Pimentel do Município do Conde.
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