Karla Maria Martins Pimentel Regis, Prefeita do Município do Conde, Litoral Sul da Paraíba entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado.

Conforme entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, apresentou várias inconformidades que podem comprometer a Gestão de modo a lesar o erário.

Entre as inconformidades encontradas do Alerta do TCE-PB 01999/21, são: 

- Implementar a correta contabilização das fontes/destinação de recursos relativas ao FUNDEB e à subvinculação da complementação da União (VAAT,VAAF e VAAR), observando-se, para o exercício de 2021, a Portaria STN no 642 de 20/09/2019 (Leiaute da MSC)(Alterado em 20/01/2021), bem como para o exercício de 2022, em diante (desde a elaboração da LOA/2022 e do PPA-2022/2025), estrutura padronizada para a classificação das fontes ou destinação de recursos estabelecidas pelas Portaria STN/SOF no 20/2021 e Portaria STN no 710/21;

- Atentar para a regular contabilização dos recursos da Complementação da União ao FUNDEB, a partir do emprego de fontes/destinação específicas, fato este que não vem sendo observado pela atual gestão. Verificou-se, conforme item 4, que não houve os correspondentes registros das despesas empenhadas através das fontes/destinação de receitas apropriadas;

- Providenciar a abertura de Crédito Especial para incluir Despesas vinculadas às novas modalidades de Complementação da União ao FUNDEB, a ser repassada a partir de julho do ano em curso, especificando fonte de recurso específica e distinta da utilizada para a Complementação da União a favor do FUNDEB ordinariamente usada.

Esse é o 6º alerta encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado no primeiro semestre de 2021 a Prefeita Karla Pimentel do Município do Conde. 


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