02/06/2021 às 07:40
Saiu no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, a condenação do ex-prefeito Luciano Cartaxo quando o exercício financeiro de 2019, quando ele teria em razão da contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a demonstração dos requisitos legais, em números exorbitantes e ainda em descumprimento de decisão deste Tribunal, e da falta de investimento adequado dos recursos do FUNDEB.
O acórdão APL-TC 00186/21 assinala multa de R$ 5 mil e prazo de 30 dias para recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
No Relatório do Parecer de Contas assinado pelo Procurador Dr. Manoel Antônio dos Santos Neto após análise da defesa apresentada, a Auditoria conclui pela permanência da seguinte irregularidade, majorando seu valor:
- Inadimplência do pagamento da contribuição patronal débito original de R$ 7.301.193,17
- Não empenhamento das despesas com contribuição previdenciárias do empregador R$ 6.996. 566,73
Somando o rombo orçamentário nos cofres da Prefeitura de João Pessoa pelo ex-prefeito Luciano Cartaxo do exercício financeiro de 2019 é de R$ 14.977.599,00
O mesmo relatório sugere, contudo, que essas irregularidades, de responsabilidade do Sr. Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior, ex-secretário de saúde sejam incorporadas à análise da prestação de contas da Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa, relativa ao exercício de 2019.
Conforme o Tribunal de Contas do Estado a falha de contratos por excepcional interesse público no exercício financeiro de 2019 do Governo do Sousense em João Pessoa, Luciano Cartaxo, somente na saúde chega ao cifra de R$ 160.054.182,36.
Fonte: Repórter PB
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