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Estado realiza audiência pública para criação das microrregiões de águas e esgoto

A divisão proposta abrange, em cada microrregião, pelo menos uma região metropolitana, de forma a assegurar escala suficiente para a prestação dos serviços.

Da Redação Repórter PB

17/05/2021 às 10:48

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O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (Seirhma), realiza das 9h às 12h desta terça-feira (18), audiência pública para instituir as microrregiões de águas e esgoto no Estado. A audiência ocorrerá de forma remota, por meio do link: https://meet.google.com/fvk-fzti-rue e preenchimento de formulário: https://forms.gle/RaDtJGBtQZ2B67ry7, visando a participação popular como forma de garantir melhor resolução de regionalização com transparência.


A audiência faz parte da consulta pública que é realizada desde o dia 30 de abril e prossegue até o próximo dia 30 de maio. Para isso está disponível no site da Seirhma, no link: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-infraestrutura-dos-recursos-hidricos-e-do-meioambiente/arquivos/consulta-publica/minuta-de-lei-complementar-microrregioes-paraiba.pdf.

A proposta de regionalização submetida à consulta pública abrange a formatação de quatro microrregiões (Alto Piranhas, Espinharas, Borborema e Litoral). A estrutura leva em consideração, entre outros aspectos, a delimitação das bacias hidrográficas, a divisão da infraestrutura operacional dos serviços de saneamento básico, bem como as particularidades sociais, econômicas e políticas dos territórios envolvidos.

A divisão proposta abrange, em cada microrregião, pelo menos uma região metropolitana, de forma a assegurar escala suficiente para a prestação dos serviços. Os municípios componentes de cada microrregião estão listados no Anexo I do Anteprojeto de Lei submetido à consulta pública e podem também ser visualizados em formato de mapa no Anexo II, ambos disponibilizados no site da Seirhma.

É de conhecimento público que a Lei Federal nº 14.026/2020 introduziu mudanças significativas no marco legal do saneamento básico e o Governo do Estado, no âmbito das atribuições previstas pelo art. 25, §3º, da Constituição Federal, vislumbra a regionalização como uma das ferramentas para promover a integração municipal, viabilizar ganhos de escala e assegurar recursos, com o objetivo de atingir as metas de universalização previstas no marco legal do saneamento.

Fonte: Repórter PB

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