
O prefeito do Município de Araruna argumentou nos autos a total incompatibilidade da citada norma com a Constituição do Estado da Paraíba, posto que retira do chefe do poder executivo a competência exclusiva para legislar sobre a matéria, por se tratar de questão orçamentária. Pugnou pela concessão da liminar, bem como a procedência do pedido, para declaração de inconstitucionalidade.
No exame do caso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, eis que a Constituição Estadual estabeleceu que caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa de lei que disponha sobre matéria orçamentária. "Defiro o pedido de medida cautelar para suspender a vigência da Lei Municipal nº 016/2020, do Município de Araruna, até final julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade", destacou.