
A ACP 0806771-46.2020.8.15.0331, ajuizada no último dia 18, é decorrente de um procedimento instaurado ainda em 2016, durante o qual foram feitas diversas tentativas extrajudiciais para a desocupação de uma área situado na Avenida João Pessoa, ocupada irregularmente por feirantes. Conforme decisão da juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, a Prefeitura tem 90 dias para regularizar essa situação, sob pena de multa diária correspondente a R$ 1 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas
Já a ACP 0806773-16.2020.8.15.0331, protocolada no mesmo dia, é decorrente de uma notícia de fato instaurada em 2015, na Promotoria de Justiça de Santa Rita, relativa à ocupação irregular de áreas públicas, em especial, nas proximidades do Restaurante Popular de Santa Rita, na Rua Pombal, no Centro da cidade. A liminar concedida pela Justiça dá 60 dias para a Prefeitura adotar todas as medidas necessárias para desobstruir a via e o passeio público, além de remover a deposição irregular de resíduos sólidos e outros obstáculos, inclusive veículos, também sob pena de multa diária correspondente a R$ 1 mil, em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventuais sanções penais, civis e administrativas.