
O Ministério Público recorreu da sentença do Juízo da Vara Única de Jacaraú, que julgou improcedente o pedido. O órgão alega que a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMPOD), órgão consultivo, normativo, de deliberação coletiva e de natureza paritária, e do respectivo Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FUMPOD), é obrigação dos Municípios e a intervenção do Judiciário, para tanto, mostra-se essencial, uma vez que a omissão do ente público põe em risco a higidez da ordem jurídica.
Segundo o MP, tal omissão normativa e administrativa acarreta graves consequências à consecução da política de amparo e à salvaguarda dos direitos individuais e coletivos dos munícipes usuários e dependentes de drogas, inclusive no tocante ao financiamento dos programas e atividades de atendimento.
O relator do processo acolheu os argumentos do Ministério Público. "Ao que se vê, a omissão estatal contraria os princípios constitucionais e infraconstitucionais basilares da saúde, da vida e da segurança pública, os quais devem ser protegidos com primazia, não podendo, o Município, sob o argumento da reserva do possível associada a restrição orçamentária, deixar de implementar medidas eficazes visando a proteção dos principais bens da vida da comunidade local", frisou.
O desembargador Saulo Benevides estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Município de Curral de Cima envie ao Poder Legislativo projeto de Lei criando o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, bem como o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas.
Da decisão cabe recurso.