
De acordo com o processo, em 2015, o Conselho Tutelar apresentou relatório noticiando e solicitando soluções para as irregularidades estruturais e funcionais da referida escola, além de noticiar a inexistência de vigilantes, merendeiras, inspetores e monitor no referido educandário. O Ministério Público realizou, então, inspeção “in loco”, onde constatou diversas irregularidades, tais como: carteiras quebradas; janelas quebradas; algumas portas das salas sem fechaduras; infiltrações por toda escola; ventiladores quebrados; sistema elétrico com diversas avarias, inclusive, com fiação elétrica exposta; inexistência de quadra para a prática de esportes; inexistência de refeitório para alunos; área recreativa sem coberta e com piso danificado; banheiro com vasos sanitários com vazamento, piso quebrado e ralos sem tampa.
Foi realizada uma audiência com a participação da secretária Municipal de Educação e a Direção do estabelecimento educacional, tendo culminado na expedição de recomendação do Ministério Público para regularização no prazo de 60 dias, tendo decorrido o prazo sem qualquer requerimento.
O Município de Bayeux, ao contestar a ação, informou que algumas das irregularidades constatadas já foram sanadas. Alegou, também, dificuldades de realizar as obras em razão da pandemia da Covid-19.
Na sentença, o juiz ressalta que, apesar de ser público e notório as limitações atuais em razão da Covid-19, os problemas na escola municipal foram detectados inicialmente em 2012, e, após vários anos de tentativa do MP para resolver administrativamente a questão, houve o ajuizamento da ação e foi concedida tutela de urgência, em 21/03/2018, ou seja, bem antes da pandemia e, até agora, não foram tomadas as providências necessárias para regularizar a situação. "No caso em discussão, entendo que não é caso de suspensão do processo. Apenas a realização da reforma fica postergada para quando o Município de Bayeux estiver reconhecido pelo governo do estado em bandeira verde", frisou.
Da decisão cabe recurso.