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Sessão

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito do Município de Bom Jesus

O relator do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001440-13.2018.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Da Redação Repórter PB

04/06/2020 às 18:20

Imagem TJPB

TJPB ‧ Foto: Repórter PB

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito do Município de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, sem o afastamento do cargo ou decretação de prisão preventiva. A decisão ocorreu na sessão, por Videoconferência, realizada nessa quarta-feira (3). A denúncia também foi recebida contra o secretário de Finanças, José Etiene de Oliveira e os radialistas Aluísio Ferreira Lima Filho, Francisco Alves da Silva e Francisco Júnior Soares da Silva. O relator do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001440-13.2018.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Conforme consta nos autos, ao longo dos exercícios de 2012 a 2016, Roberto Bandeira, em cooperação de esforços com o Secretário de Finanças, concedeu ajuda financeira aos três radialistas, sendo que estes não faziam jus aos benefícios recebidos, pois, não ostentavam os requisitos necessários.

A defesa alegou que o gestor não cometeu nenhum crime, havendo assim a falta de justa causa para o recebimento da denúncia, tendo em vista que não houve dolo na conduta praticada, pois, desconhecia a ilicitude do fato que autorizou os pagamentos sem saber que os beneficiários não preenchiam os requisitos necessários ao recebimento do auxílio público.

No voto, o relator do processo disse que a peça inicial acusatória preenche os requisitos do Código Processual Penal, bem como se ampara em elementos críveis contidos nos autos. "Não sendo o caso de rejeição da denúncia, ou improcedência da acusação, deve ser a peça inicial recebida, pois, qualifica os acusados, descreve corretamente os fatos e, em tese, imputa a prática de conduta criminosa, tipificada no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967", ressaltou.

Destacou ainda o desembargador que eventual alegação de que não houve dolo na conduta perpetrada pelos denunciados é questão a ser discutida na instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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