
Segundo o Ministério Público estadual, o então presidente da Câmara de Vereadores de Cacimba de Areia, nos anos de 2011/2012, nomeou parentes seus para cargos em comissão, o que violaria, em tese, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica.
Conforme os autos, ele nomeou seu genro Alexandre Gomes de Sousa para o cargo de Tesoureiro durante o ano de 2011, bem como nomeou sua filha Jaylane da Nóbrega Gomes, inclusive esposa de Alexandre, também para o cargo de Tesoureiro, sendo que durante o ano de 2012.
Em sua defesa, o ex-gestor alegou, em síntese, não haver dolo na conduta, porquanto os ditos servidores, efetivamente, exerceram as suas funções, não havendo prejuízo ao erário municipal.
Para o juiz Antônio Carneiro, a existência de dano ao patrimônio público não é requisito à configuração do denominado “nepotismo”, conforme entendimento jurisprudencial. "É que as nomeações de parentes para cargos em comissão não apenas afrontam o princípio magno da moralidade administrativa, como também a dispositivo expresso da Constituição, que veda a prática de nepotismo nos limites por ela traçados", ressaltou.
O magistrado concluiu, afirmando que "as condutas praticadas pelo demandado Gilson Ferreira da Nóbrega configuram atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11, caput I, da Lei nº 8.429/92, incurso nas penas do artigo 12, III, do mesmo Diploma Legal".
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.