
Consta na denúncia que “os fatos constantes da Ata – fls. 131/150 dos presentes autos – também indicam não ser o PH maior que 6 (seis) uma especificação comum no mercado.
Por fim, consultando-se os normativos referidos no edital como determinações acerca do teor de PH, esta auditoria não vislumbrou qualquer imposição legal que embase a exigência.
Por todo o exposto, a denúncia deve ser considerada procedente, ou seja, ao exigir que a ÁGUA MINERAL tivesse PH maior que 6 (seis) a administração admitiu condição que comprometeu, restringiu ou frustrou o seu caráter competitivo, afastando possíveis competidores, reduzindo a competitividade, o que viola um dos princípios basilares que deve ser respeitado em procedimentos licitatórios e, ainda, adotou especificação que não é a usual no mercado, contrariando a determinação legal que condiciona o uso do pregão para aquisição de bens comuns”.
Em face de todo o exposto, sugiro, se outro não for melhor juízo:
4.1 Converter este Documento TC 12.892/20, em Processo de Denúncia;
4.2 Presentes indícios suficientes de procedência da denúncia, em razão dos fatos examinados e das disposições legais sobre a matéria, sugere-se CONCESSÃO DE CAUTELAR para SUSPENDER, ATÉ JULGAMENTO FINAL DO MÉRITO, O PROCESSAMENTO DAS DESPESAS RESULTANTES DE CONTRATAÇÕES OU EMISSÃO DE NOVOS EMPENHOS EM NOME DO FORNECEDOR DECLARADO VENCEDOR DO CERTAME LICITATÓRIO OBJETO DESTA DENÚNCIA;
4.3 CITAR LAURO MONTENEGRO SARMENTO DE SÁ – SECRETÁRIO; LUCÉLIA ALVES BRITO – PREGOEIRA SUBSTITUTA; e, ANNA MARCELA CHIANCA DE GUSMÃO L LINS – ASSESSORA JURÍDICA CENTRAL DE COMPRAS SEAD, para, no prazo regimental, se pronunciarem sobre este relatório exordial;
4.4 CITAR MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO ME, para, querendo, apresentar suas razões e esclarecimentos acerca deste relatório;
4.5 No mérito, JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, IRREGULAR O PREGÃO ELETRÔNICO 04.003/2020, A ATA E EVENTUAIS CONTRATOS DELE DECORRENTES.
Após acatar medida cautelar, o TCE mandou citar os envolvidos para a defesa, e suspender o fornecimento da água ministerial até o julgamento no pleno.
pregão
TCE manda suspender fornecimento de água mineral na Prefeitura de João Pessoa suspeita de fraude em licitação
Após acatar medida cautelar, o TCE mandou citar os envolvidos para a defesa, e suspender o fornecimento da água ministerial até o julgamento no pleno
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Repórter PB
08/04/2020 12:15
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