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TCE manda suspender fornecimento de água mineral na Prefeitura de João Pessoa suspeita de fraude em licitação

Após acatar medida cautelar, o TCE mandou citar os envolvidos para a defesa, e suspender o fornecimento da água ministerial até o julgamento no pleno

Da Redação Repórter PB

08/04/2020 às 12:15

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Decisão Singular DS2-TC 00042/20 do Tribunal de Contas do Estado da paraíba, expedido no dia 03 de abril de 2020, cautelarmente, determinar à Secretaria de Administração do Município de João Pessoa, sob a gestão do Secretário, Lauro Montenegro Sarmento de Sá, SUSPENSÃO, até julgamento final do mérito, do processamento das despesas resultantes de contratações ou emissão de novos empenhos em nome do fornecedor declarado vencedor do Pregão Eletrônico 04-003/2020.

Consta na denúncia que “os fatos constantes da Ata – fls. 131/150 dos presentes autos – também indicam não ser o PH maior que 6 (seis) uma especificação comum no mercado.

Por fim, consultando-se os normativos referidos no edital como determinações acerca do teor de PH, esta auditoria não vislumbrou qualquer imposição legal que embase a exigência.

Por todo o exposto, a denúncia deve ser considerada procedente, ou seja, ao exigir que a ÁGUA MINERAL tivesse PH maior que 6 (seis) a administração admitiu condição que comprometeu, restringiu ou frustrou o seu caráter competitivo, afastando possíveis competidores, reduzindo a competitividade, o que viola um dos princípios basilares que deve ser respeitado em procedimentos licitatórios e, ainda, adotou especificação que não é a usual no mercado, contrariando a determinação legal que condiciona o uso do pregão para aquisição de bens comuns”.

Em face de todo o exposto, sugiro, se outro não for melhor juízo:

4.1 Converter este Documento TC 12.892/20, em Processo de Denúncia;

4.2 Presentes indícios suficientes de procedência da denúncia, em razão dos fatos examinados e das disposições legais sobre a matéria, sugere-se CONCESSÃO DE CAUTELAR para SUSPENDER, ATÉ JULGAMENTO FINAL DO MÉRITO, O PROCESSAMENTO DAS DESPESAS RESULTANTES DE CONTRATAÇÕES OU EMISSÃO DE NOVOS EMPENHOS EM NOME DO FORNECEDOR DECLARADO VENCEDOR DO CERTAME LICITATÓRIO OBJETO DESTA DENÚNCIA;

4.3 CITAR LAURO MONTENEGRO SARMENTO DE SÁ – SECRETÁRIO; LUCÉLIA ALVES BRITO – PREGOEIRA SUBSTITUTA; e, ANNA MARCELA CHIANCA DE GUSMÃO L LINS – ASSESSORA JURÍDICA CENTRAL DE COMPRAS SEAD, para, no prazo regimental, se pronunciarem sobre este relatório exordial;

4.4 CITAR MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO ME, para, querendo, apresentar suas razões e esclarecimentos acerca deste relatório;
4.5 No mérito, JULGAR PROCEDENTE A DENÚNCIA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, IRREGULAR O PREGÃO ELETRÔNICO 04.003/2020, A ATA E EVENTUAIS CONTRATOS DELE DECORRENTES.

Após acatar medida cautelar, o TCE mandou citar os envolvidos para a defesa, e suspender o fornecimento da água ministerial até o julgamento no pleno.

Fonte: Repórter PB

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