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Julgamento

TCE aprova contas de Câmaras e julga irregular licitação para serviços odontológicos

Exame do processo 119993/17, resultou no julgamento irregular do Pregão Presencial 060/2017, da prefeitura de Sumé, destinado à contratação de serviços odontológicos.

Da Redação Repórter PB

11/02/2020 às 13:43

Imagem TCE

TCE ‧ Foto: Repórter PB

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Reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (11), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regular a prestação de contas da Câmara Municipal de Puxinanã, no exercício 2018, e votou pela regularidade, com ressalvas, das PCAs da Câmara de Vereadores de Alcantil (2017), e do Instituto de Previdência dos Servidores de Pedra Lavrada (2017).

Exame do processo 119993/17, resultou no julgamento irregular do Pregão Presencial 060/2017, da prefeitura de Sumé, destinado à contratação de serviços odontológicos, especialmente implantes dentários. Existe defesa nos autos, foi feita defesa oral na sessão, e ainda cabe recurso.

O julgamento, por maioria, deu-se após o conselheiro relator, André Carlo Torres Pontes, acompanhar em seu voto entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas de que a Inexigibilidade, mediante credenciamento dos interessados em prestar os serviços, é a modalidade indicada nesses casos. A decisão inclui envio dos autos ao TCU (representação na Paraíba), por envolver uso de recursos federais.

“Remanesce inalterado o entendimento pela irregularidade do Pregão Presencial n.º 060/2017, por consubstanciar restrição contrária ao interesse público e ao Princípio da Isonomia, dada sua inadequada utilização para o caso em que se impunha o Credenciamento, mediante a aplicação do instituto da Inexigibilidade; e por conter, em edital, a exigência de documentos de habilitação que extrapolam o rol taxativo contido nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, restringindo indevidamente a participação de interessados no processo”, conclui o relatório do órgão auditor.

Após defesa na sessão, o colegiado julgou regulares, com ressalvas, despesas com a construção de uma escola, pela prefeitura de Conceição. E desconstituiu imputação de débito anteriormente aplicada ao então gestor José Ivanilson Soares, no valor de R$ 20 mil. Analisados em Inspeção Especial de Obras (10257/14), os autos serão enviados ao Processo de Acompanhamento da Gestão.

Na mesma sessão, os conselheiros julgaram regular, com ressalvas, Dispensa de Licitação 01/2018, da prefeitura de Santana de Mangueira, objetivando a construção de um açude; e votaram pela regularidade de termo aditivo contratual da prefeitura de Umbuzeiro, destinado à construção de uma escola com 4 salas de aulas.

O colegiado julgou ainda verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, denúncias, recursos, e dezenas de processos com pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/dependentes, concedendo os registros respectivos.

A sessão de nº 2981 foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, com as presenças também dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Elvira Samara de Oliveira.

Fonte: Repórter PB

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