Sousa/PB -
Decisão

Homem que teria ateado fogo na residência da ex-companheira é condenado a quatro anos de reclusão

A sentença foi proferida pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, nos autos da ação nº 0001415-54.2016.815.0231.

Da Redação Repórter PB

09/12/2019 às 13:33

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Um homem, acusado de atear fogo na residência de sua ex-companheira, foi condenado a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa, como incurso nas sanções do artigo 250, §1º, II, ‘a’, do Código Penal. A sentença foi proferida pela juíza Kalina de Oliveira Lima Marques, da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape, nos autos da ação nº 0001415-54.2016.815.0231.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o fato aconteceu no dia 11 de setembro de 2016, por volta das 23 horas, no Sítio Paulo Teixeira, em Itapororoca. Na ocasião, o réu Carlos Antônio Nascimento Guedes teria colocado fogo no quarto da ex-companheira, que se alastrou pela sala, banheiro e instalação elétrica, destruindo bens e documentos da vítima, que residia no local com seus filhos. O crime foi motivado por ciúmes.

A defesa, em suas razões finais, pugnou pela absolvição diante da falta de provas e aplicação das benesses da lei. Já o Ministério Público assegurou ter provado os fatos narrados na denúncia, motivo pela qual, requereu a condenação.

Na sentença, a juíza Kalina de Oliveira observou que, com base nos relatos das testemunhas, não há como absolver o réu. “Se a prova colhida é suficiente para demonstrar a ocorrência do fato descrito na denúncia, ou melhor, a sua materialidade e autoria, imperiosa a condenação”, afirmou a magistrada, que concedeu ao acusado o benefício de apelar da decisão em liberdade.

Fonte: Repórter PB

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