27/06/2019 às 14:35
Decisão Singular DS2 – TC 00033/19 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, acerca do procedimento licitatório na modalidade Concorrência 001/2019, objetivando a contratação de empresa especializada para a outorga e concessão da implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago, nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de João Pessoa, tem pedido de Medida Cautelar acatada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Conforme a denúncia apresentada alega o denunciante a existência de inúmeras falhas no Edital de Concorrência Pública nº 001/2019, devido a diversa disposições contrárias à lei, a jurisprudência e aos princípios da Administração Pública, sendo este mesmo modelo de edital já fruto de outra denúncia (TC/PB 13667/16).
O Relator, Conselheiro, André Carlo Torres Pontes, Deferiu a medida excepcional para determinar, cautelarmente, à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa – SEMOB, representada pelo Superintendente, Senhor Adalberto Alves de Araújo Filho, e pelo Presidente da Comissão de Licitação, Senhor Newton Euclides Da Silva, a suspensão do procedimento licitatório na modalidade Concorrência 001/2019.
Fonte: Repórter PB
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