27/06/2019 às 13:36
Advogados do escritório “Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados”, a propósito do julgamento da prestação de contas da prefeitura de Mogeiro realizada nesta quarta-feira, 26 de junho, pelo Tribunal de Contas do Estado, esclarece que a decisão não acarreta qualquer prejuízo político e administrativo para o ex-prefeito Antonio José Ferreira.
Os pontos que foram analisados pela auditoria do TCE e reformados pelos Conselheiros, não representam qualquer irregularidade insanável. Não ocorreu dolo ou desvio de recursos públicos.
Por ocasião do julgamento o Conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos votou pela irregularidade da prestação de contas, resumindo o seu entendimento nos seguintes pontos:
1- Despesas não licitadas, correspondente a 1.05% do total de recursos
aplicados;
2- Não aplicação do percentual mínimo em MDE( valorização do magistério, ou
seja , 20,62%, embora a defesa justificar que a aplicação foi de 25,17%;
3- Realização de despesas com o escritório “Cláudio César Freire Filho”, para
realização de consultoria tributária especializada, visando a recuperação de
creditos e aumento da arrecadação de ISS para o município;
4- Despesas realizadas no exercício de 2015, porem pagas no exercício de 2016,
porem pagas no exercício de 2016.
Segundo o advogado Johnson Abrantes, o ex- gestor de Mogeiro tem a oportunidade de apresentar novos recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado, a saber:
Embargos de Declaração, Recurso de Reconsideração e Recurso de Revisão, sendo os dois primeiros com efeitos suspensivo. Neste aspecto, o próprio relator, em seu voto chegou a admitir que, nos recursos,o ex-prefeito poderia apresentar novos documentos e justificativas que poderão reverter a presente decisão.
Por último, a defesa informa, que os fatos apurados pelo TCE não implicam em prejuízo de natureza política para o ex-prefeito Antônio José Ferreira e a sua condição de elegibilidade não está comprometida para os próximos pleitos eleitorais.
(Da assessoria- Processo TC 05477/2017)
Fonte: Repórter PB
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