Sousa/PB -
câmara

Helena entra na justiça para assegurar vaga de vereadora na Câmara de João Pessoa

Advogado alerta que a Casa pode ser responsabilizada por pagamento indevido, caso dê posse a alguém que não deveria ocupar o cargo

Da Redação Repórter PB

10/02/2019 às 09:22

Tamanho da fonte

Advogado alerta que a Casa pode ser responsabilizada por pagamento indevido, caso dê posse a alguém que não deveria ocupar o cargo

 

A vereadora Helena Holanda (Progressistas) ingressou com um mandado de segurança, nesta sexta-feira (8) para assegurar a sua posse na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A parlamentar deve assumir a vaga deixada por Eduardo Carneiro (PRTB), que renunciou o posto para assumir um mandato de deputado estadual.

 

O advogado eleitoral responsável pela defesa da vereadora, Carlos Fábio, disse que é inquestionável que a vaga pertence a Helena Holanda. Ele alerta que se a Câmara empossar outra pessoa poderá ser responsabilizada até pelo pagamento indevido a alguém que não deveria ocupar o cargo. Segundo ele, o Poder Legislativo Municipal deveria ter consultado a Justiça Eleitoral antes de firmar posicionamento.

 

A confusão sobre ocupação da vaga iniciou porque Carlão do Cristo (PROS), que seria o primeiro suplente, chegou assumir o posto com o afastamento definitivo de Carneiro, mas foi impedido pela justiça por não ter obtido coeficiente eleitoral. Ele obteve apenas 1.269 votos. Marcílio Ferreira também reivindica o cargo, mas Helena é a primeira suplente da coligação formada pelos partidos PP/SD.

 

A defesa da vereadora argumenta que como nenhum outro suplente da coligação PV, PROS e PRTB obteve o coeficiente eleitoral necessário para assumir o mandato, que é de 1,4 mil votos, não pode ser empossado. Por isso, a vaga teria que ser preenchida pela coligação que teve maior votação na Capital, no caso a Coligação PP/SD, cuja primeira suplente (Helena Holanda obteve 3.327 votos válidos, no pleito de 2016.

 

Cálculos – O quociente eleitoral é obtido a partir da divisão do número de votos válidos da eleição pelo número de vagas a preencher, enquanto que o quociente partidário a partir da divisão do número de votos válidos recebidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. https://www.tre-pe.jus.br/eleicoes/calculo-do-quociente-eleitoral.

 

“Portanto, não há dúvidas, seguindo as regras do art. 109, I, do Código Eleitoral, que a vacância deixada pela renúncia do vereador Eduardo Carneiro deve ser ocupada pela primeira suplente da coligação PP/SD, uma vez que realizando o cálculo dos votos válidos da coligação divido pelo número de vereadores +1, a coligação PP/SD fica com a maior média que é de 10.784”, afirma a defesa.

 

Perfil - Helena Holanda é natural de João Pessoa e atua há 45 pela inclusão da pessoa com deficiência. Formada em Educação Física, Helena também é dançarina, professora, compositora, poetisa e fundadora da ONG Centro de Atividades Especiais Helena Holanda. Atualmente ocupa uma cadeira na Câmara dos Vereadores em João Pessoa, onde também levanta a bandeira da inclusão.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.