
Uma das maiores frustações no exercício da advocacia refere-se ao descumprimento, por parte dos clientes, das cláusulas previstas nos contratos de honorários. A situação piora quando o profissional do Direito arca com custos financeiros das causas e ainda tem que passar pelo desgaste pessoal de cobrar, muitas vezes sem sucesso, aqueles a quem serviu com tanta dedicação.
Nesse contexto, o que deve ser feito pelo advogado para receber seus direitos ? De acordo com o art. 52 do novo Código de Ética e Disciplina da OAB, o protesto de cheque e nota promissória expedidos pelo cliente como forma de pagamento aos honorários do advogado pode ser realizado de acordo com os termos do artigo 1º da Lei 9492/97, que diz que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigações originada em títulos e outros documentos de dívida.
Quanto à inadimplência dos advogados em relação ao pagamento da anuidade da OAB-PB, além da punição que pode ser de suspensão do exercício profissional em todo o território nacional pelo prazo de 30 dias a 12 meses, o advogado terá sua dívida protestada em cartório e subsequentemente terá seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Os convênios já foram assinados e agora estão agora em desenvolvimento técnico para que as cobranças possam ser dirigidas aos Cartórios de Protesto.