Sousa/PB -
Denúncia

Acórdão confirma que Prefeito de Alhandra deu prejuízo aos cofres públicos de R$ 290,4 mil sem licitação

O Prefeito de Alhandra recebeu multa pessoal no valor de R$ 5 mil

Da Redação Repórter PB

09/11/2018 às 07:24

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Renato Mendes ‧ Foto: Repórter PB

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O Prefeito do Município de Alhandra, litoral sul Paraibano, Renato Mendes, recorreu da decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que acatou denúncia na dispensa de licitação acerca de possíveis irregularidades em despesas com aquisição de combustíveis e gêneros alimentícios, realizada, durante o exercício de 2017.

 

O Acórdão AC1 TC n.º 02688/17, trouxe relatório da auditoria que revelou que foram encontradas várias irregularidades praticadas pelo Prefeito Renato Mendes, entre elas:

Ausência de licitação para a despesa com aquisição de combustível, executada junto ao credor Jose Vonaldo Gregorio de Sousa, no período de janeiro a maio de 2017; ainda a contratação de empresa sem o regular licenciamento ambiental para execução de suas atividades.

O Prefeito de Alhandra recebeu multa pessoal no valor de R$ 5 mil.

No voto do Relator, Marcos Antônio da Costa, ele detalha o assunto, ao descobrir que restou constatado que a despesa questionada, no montante de R$ 290.481,85, com aquisição de combustível, foi objeto de contratação direta por meio da Dispensa nº 02/2017, em face de situação emergencial amparada através do Decreto Municipal nº 03/17.

Continua o Relator, no entanto, tal dispensa não foi admitida pela Auditoria uma vez que o prazo determinado em contrato dela decorrente (180 dias) foi maior que o prazo da situação de emergência decretada para o município (90 dias), restando, pois, sem amparo licitatório, despesas no montante de R$ 201.285,28, referente aos meses de abril e maio de 2017 (fls. 402). Para tanto, o recorrente faz uso de argumento, fls. 391/392, de que o período questionado foi acobertado pelo “providencial” Decreto n.º 20-A, de 03 de abril de 2017, mas só publicado “estranhamente” no Diário Oficial do Estado de 03 de fevereiro de 2018, com efeitos retroativos a partir de 02 de abril de 2017.

Com essa atitude do Prefeito de Alhandra, o Relator, ressalta em seu Parecer que, causa bastante estranheza o fato de tal Decreto, de tamanha magnitude, só surgir no mundo jurídico após decisão deste Tribunal, qual seja, o Acórdão AC1 TC n.º 02688/17, ora guerreado e, principalmente, somente depois de 10 (dez) meses do início de sua vigência, além do que não houve, por nenhum meio, em tempo razoavelmente aceitável, comunicação oficial a esta Corte de Contas de pretensa situação calamitosa vivenciada pelo Município.

Condenado nesta decisão, o prefeito, Renato Mendes, recorreu, porém no dia 01 de novembro, a 1ª Câmara julgou o Recurso de Reconsideração.

Decisão do TCE/PB

ACORDAM os INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA (TCE-Pb), à unanimidade dos votantes, de acordo com o Voto do Relator, na Sessão desta data, em Isto posto, o Relator VOTA no sentido de que os integrantes da Primeira Câmara CONHECER do Recurso de Reconsideração interposto, por estarem atendidos os requisitos recursais e, no mérito, NEGUEM-LHE PROVIMENTO, mantendo-se intactos todos os itens do decisum guerreado (Acórdão AC1 TC n.º 02688/17. Publique-se, intime-se e registre-se. Sala das Sessões do TCE-PB Plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa João Pessoa, 01 de novembro de 2018.

O Ministério Público deverá agora ingressar com Ação por Ato de Improbidade contra o então Prefeito, Renato Mendes.

Fonte: Repórter PB

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