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Auditoria aponta mal-uso do dinheiro público em locação de Carro pela Câmara de João Pessoa

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, determinou ao Presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa, o Senhor, Marcos Vinícius que suspenda qualquer

Da Redação Repórter PB

01/11/2018 às 08:52

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, determinou ao Presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa, o Senhor, Marcos Vinícius que suspenda qualquer pagamento a respeito à locação de 29 veículos, contrato realizando mediante Pregão 07/2018, no valor de R$ 752.760,00.

Auditoria realizada pelo TCE/PB junto ao Poder Legislativo de João Pessoa, foram detectadas várias irregularidades praticadas pelo Presidente, Marcos Vinicius no Pregão 07/2018, entre as quais foram:

Não consta ampla pesquisa de mercado, art. 15,§1º, Lei de Licitações. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da não é superior a 8 (oito) dias úteis, conforme art. 4º, V, 10.520/02. Não contam pareceres técnicos ou jurídicos (análises posteriores do procedimento) consoante exigência da Lei 8.666/93, no art. 38, VI. Consta termo de um dos contratos ou instrumento equivalente, art. 38, X, Lei 8666/93, inclusive extrato de publicação, estando ausente o Contrato referente à locação de uma VAN ao preço mensal de R$ 8.500,00.

O edital apresenta cláusula restritiva à participação - item 2.3, alínea “e”, que diz “Não será admitida nesta licitação de empresas: (...) e) que não possuam sede na região metropolitana de João Pessoa, ante o disposto no item 3.6.1 do Termo de Referência” É pacífica a jurisprudência no sentido de que é ilegal vedar a participação de empresas em licitações em razão da localização de sua sede.

Houve impugnação ao Edital apresentada pela empresa PARVI LOCADORA LTDA., apresentado no dia 8 de fevereiro de 2018, fls. 121 a 129, que não foi examinado pelo Pregoeiro, constando anotação manuscrita (fls. 129) do representante da Empresa na Sessão da Licitação “abrindo mão do recurso entre os aspectos impugnados está o descumprimento do prazo mínimo entre a publicação do edital e a sessão de abertura do pregão, que deve ser de pelo menos 8 (oito) dias úteis, como o edital foi publicado no dia 1º de fevereiro, uma quinta-feira, a contagem do prazo teve início no dia 2, sexta-feira, e tem sua contagem nos dias 5, 6, 7, 8, 9 (outra sexta-feira) e terminaria no dia 13/02, mas, o Pregão ocorreu no dia 12/02/18.

Não há prova de que a licitação alcançou o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa. Conforme cópias de contratos firmados entre a LOCALIZA e a STTRANS Campina Grande, a locação de veículos – similares aos locados pela Câmara Municipal - foram contratados, no último mês de agosto, a R$ 1.350,00 (fls. 172) e R$ 1530,00 (fls. 179), enquanto no Pregão e Contrato sob exame, o preço é de R$ 1.870,00, caracterizando sobrepreço de R$ 340,00 por veículo mês ou R$ 9.860,00/mês para os 29 carros alugados, equivalente a R$ 59.610,00 de excesso pago, considerando-se os valores já pagos referentes aos meses de abril a setembro do ano em curso. A VAN por sua vez, MASTER placa QSB6605, é utilizada nas atividades da TV CAMARA.

Os fatos impõem que se entenda a locação de veículos pela Câmara Municipal de João Pessoa no âmbito do Pregão Presencial 007/2018 como de natureza ordinária, aplicando-se a sua vigência a regra contida no caput do art. 57 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, exceto quanto aos carros e van destinados às atividades da TV Câmara. Nem todos os veículos quando da entrega à Câmara Municipal, eram “zero quilômetro” como exigido no Termo de Referência (fls. 98).

Ao final, o Órgão de Instrução, em face dos indícios de sobrepreço demonstrado no relatório, sugeriu cautelarmente que o gestor determine a suspensão de quaisquer pagamentos a conta do contrato de locação de 29 veículos “populares” até julgamento de mérito deste processo.

No Relatório final, do Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, do Tribunal de Contas do Estado determinou ao Presidente da Câmara de Vereadores de Capital, Marcus Venicius que suspendesse imediatamente qualquer pagamento a respeito desta licitação até que os fatos sejam plenamente apurados.
Pregão Presencial 07/2018 - Contratação de empresa especializada no serviço de locação de 29 (vinte e nove) veículos e uma Van para atender as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de João Pessoa.

Fonte: Repórter PB

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