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Lei garante sistema especial de alertas em estabelecimentos para pessoas com deficiência

De acordo com Jutay, a Lei garante um sistema dotado de alertas visuais e avisos sonoros, indicando o nome do cliente, usuário ou paciente e ou o número da senha.

Da Redação Repórter PB

21/09/2018 às 08:12

Imagem Jutay Meneses

Jutay Meneses ‧ Foto: Repórter PB

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O deputado estadual e candidato à reeleição, Jutay Meneses (PRB), destacou, nesta sexta-feira (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 10.984/2017, de sua autoria, que determina aos estabelecimentos públicos e privados da Paraíba a disponibilizar em suas salas de espera sistema de chamada para atendimento ao público acessível a pessoa com deficiência.



De acordo com Jutay, a Lei garante um sistema dotado de alertas visuais e avisos sonoros, indicando o nome do cliente, usuário ou paciente e ou o número da senha. O descumprimento da lei acarreta advertência e gera multa, no caso de reincidência, de R$ 1.000,00 até R$ 15.000,00 graduada de acordo com a condição econômica do empreendedor. A multa será reatualizada anualmente pela variação do IPCA.

Jutay Meneses também é autor da Lei nº 11.013/2017 que institui o Dia Estadual do Sistema Braille. A data é celebrada todos os anos, sempre em 8 de abril. Neste dia, as entidades públicas e privadas realizam eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa com deficiência visual, por meio de diversas ações.

Já a Lei nº 11.182/2018 garante a criação do cadastro estadual de profissionais que trabalham ou cuidam de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com o objetivo de acompanhamento e assistência à pessoa com necessidade temporária ou permanente, mediante ações domiciliares, comunitárias, ou institucionais de cuidado de curta ou longa permanência, individuais ou coletivas, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer.

Segundo Jutay, a Lei veda aos profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica. Ainda de acordo com a Lei, será negado o registro do requerente que possuir condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão. “Caso sejam comprovados maus-tratos e violência por parte do cuidador contratado, o profissional será imediatamente excluído do cadastro”, explicou o deputado.

Fonte: Repórter PB

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