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Medita Cautelar suspende Licitação da Limpeza Pública em Alhandra estimada em R$ 25 milhões

A Lide pedia a suspensão do edital da tomada de preços nº 06/2018, tendo como objeto a execução dos serviços de limpeza urbana, sobre a constatação reiterada

Da Redação Repórter PB

19/09/2018 às 21:52

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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ECOBOM Consultoria e Serviços Eireli – EPP ingressou junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba com Pedido de Medida Cautelar contra o Prefeito do Município de Alhandra no Litoral Sul Paraibano, Renato Mendes.

A Lide pedia a suspensão do edital da tomada de preços nº 06/2018, tendo como objeto a execução dos serviços de limpeza urbana, sobre a constatação reiterada de indícios em tese de possível prejuízo às atividades da administrativa.

Os Membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado deferiu parcialmente o pedido de cautelar para suspender, de imediato, o Edital da Tomada de Preços n.º 06/2018, originário da Prefeitura Municipal de Alhandra, na fase em que se encontrar, como também qualquer pagamento dela decorrente, em face da comprovada existência de ilegalidade na cláusula 8.2.11 do Edital e na escolha da modalidade licitatória, com fundamento no §1º art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal, inadmitindo-se a repetição de procedimento licitatório ou a edição de um outro com o idêntico objetivo, com as mesmas eivas ora constatadas, sob pena de multa e outras cominações legais aplicáveis à espécie, podendo, inclusive, subsidiar de forma negativa na Prestação de Contas Anual do exercício correspondente (2018).

A corte ainda determinou a imediata citação do Prefeito Municipal de Alhandra, Renato Mendes Leite, no sentido de que venha aos autos, querendo, contrapor-se ao que consta da denúncia formulada pela empresa ECOBOM CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI – EPP; a decisão ainda alertar o Chefe do Executivo, Renato Mendes Leite, com vistas a que a população do Município não sofra prejuízos de descontinuidade dos serviços de limpeza urbana.

Na análise do Relator Marcos Antônio da Costa, denota-se que o Prefeito Municipal, Renato Mendes Leite, não obstante não ter dado seguimento ao procedimento lançado já neste exercício (Tomada de Preços n.º 04/2018), promoveu, agora, a emissão de Edital para novo certame com o mesmo objetivo e com [outros] vícios insanáveis, porquanto: 1. pretende se utilizar de uma modalidade licitatória menos rigorosa (Tomada de Preços a Concorrência), redundando, sobremaneira, em afronta aos princípios administrativos da economicidade e da isonomia, frustrando o caráter competitivo da licitação, não trazendo nenhuma vantagem econômica para a Administração. Restou assentado, também, que o valor global estimado da contratação (R$ 25.923.102,00), levantado pela Assessoria do Relator, desrespeita os novos limites traçados pelo art. 23 da Lei n.º 8.666/93, alterado recentemente pelo Decreto n.º 9.412/20181, em vigor desde 19.07.2018, conforme se extrai do Termo de Referência do Edital c/c o prazo de vigência do contrato a ser celebrado de 12 meses (item 5.1), conduta que denota um firme propósito de conduzir uma gestão voltada para a adoção de atitudes desrespeitosas contra as instituições de fiscalização e contra a Lei.

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Fonte: Repórter PB

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