
Trata da análise da Inexigibilidade de Licitação 001/2015 e do Contrato decorrente de nº 001/2015, realizada pelo Município do Conde/PB, objetivando a contratação de empresa para organização do Carnaval de Jacumã/2015 (camarote, som, trio elétrico, apoio e produção, alimentação, decoração e bandas). O valor investido na época foi de R$ 847.000,00.
O Tribunal de Contas aplicou multa pessoa na ex-prefeita, Tatiana Lundgren Correa de Oliveira no valor de R$ 3 mil, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido em Abril de 2018, manteve, em grau de recurso, a reprovação às contas de 2013 e 2014 da ex-prefeita do Conde Tatiana Lundgren Correa de Oliveira que, agora, deve restituir aos cofres públicos importância superior a R$ 2,9 milhões, como propôs o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo. Foram oito as prestações de contas, já do exercício de 2017, examinadas pelo TCE na mesma sessão plenária.
Operação do GAECO
A ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren foi presa na manhã desta terça-feira (6 de março de 2018) em uma operação conjunta entre o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), e o Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil.
A operação visa o combate à lavagem de dinheiro. O ex-procurador do município, Francisco Cavalcante, também foi preso.
Segundo a investigação, os denunciados promoveram a desapropriação fraudulenta de terras, no valor de R$ 620 mil, valores estes que retornaram em benefício destes através da utilização de terceiras pessoas.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e prisão preventiva contra Tatiana Lundgren e Francisco Cavalcante Gomes.
No início da manhã Tatiana foi leva a sede do GOE, em João Pessoa, onde depôs por mais de uma hora. Acompanhada de seus advogados, a ex-gestora negou todas as acusações. Ela continua presa.
Entretanto, segundo o delegado do GOE, Alan Murilo Terruel, as investigações apontam para as irregularidades cometidas por Tatiana, principalmente na questão do terreno.
“No caso do terreno está bem delineado e bem marcado que era de propriedade da senhora Tatiana. Apesar do indíviduo ter adquirido o imóvel através de um intermediário que era secretário de finanças, o terreno era dela e foi ela que em tese recebeu o dinheiro. Pelo menos são as informações que foram formalizadas e registradas no curso do inquérito policial”, destacou.
Tatiana Lundgren Correa de Oliveira responderá pelos art. 1°, incisos I, II, IV e Vdo decreto-lei n° 201/67; arts. 312, 313-a e 347 do código penal e art. 1° da lei n° 9.613/98, c/c os arts. 29 e 69, todos do código penal e Francisco Cavalcante Gomes pelos arts. 312, 313-a e 355 do código penal e art. 1° da lei n° 9.613/98, c/c os arts. 29 e 69, todos do código penal.
imagem divulgação