14/08/2018 às 10:00
Uma situação nada republicana para o Prefeito do Município de Solânea, Kayser Nogueira Pinto Rocha.
O Gestor foi denunciado pelo Ministério Público após consulta realizada ao sítio eletrônico do Tribunal de Contas, especificamente ao “Painel de Acumulação de Vínculos Públicos”3, identificou situações que, em uma primeira análise, configuraria violação à previsão constitucional de vedação à acumulação de cargos públicos.
A denúncia aponta que o prefeito de Solânea, Kayser Nogueira Pinto Rocha, contratou nove servidores que acumulam em tese, três, ou mais vínculos públicos, casos esses que violam a Constituição Federal que estabelece como regra, em seu art. 37, caput, e nos incisos XVI e XVII, a proibição da acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas na administração pública direta e indireta.
Os relatados e discutidos os autos da Representação, com pedido de cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - MPjTCE/PB, em face do Prefeito do Município de Solânea, o Prefeito Kayser Nogueira Pinto Rocha, diante das acumulações indevidas de cargos por agentes públicos da referida Urbe, acordam, por unanimidade, os Conselheiros integrantes da 1ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA - TCE/PB, em sessão realizada nesta data, com as ausências justificadas dos Conselheiros Fábio Túlio Filgueiras Nogueira e Marcos Antônio da Costa, bem como as convocações dos Conselheiros Substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo, na conformidade do voto do relator a seguir, em REFERENDAR a Decisão Singular DS1 - TC - 00051/18 e DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Secretaria desta Câmara para as providências cabíveis.
Fonte: Repórter PB
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