
Transposição ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa. Descumprimento de Resolução do TCE/PB no que tange ao não envio de documentação solicitada no Processo de Acompanhamento. Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação. Não encaminhamento ao Tribunal de procedimentos licitatórios conforme resolução normativa. Não envio de informações e documentos obrigatórios ao TCE-PB. Tendência de não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Outras falhas encontradas pelo TCE são a respeito de: Tendência de não-aplicação do percentual mínimo de 15% pelos Municípios, do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços de saúde pública. Despesa com Pessoal do Poder Executivo acima do limite estabelecido pelo art. 20 da LRF (54% da RCL). Possibilidade de acumulo irregular de cargos públicos tendo em vista a existência de servidores com mais de dois vínculos e ainda de servidores com dois vínculos, sem informações sobre a compatibilidade de horários. Existência de pessoal com vínculo de comissionado ocupando cargo não amparado pela legislação municipal pertinente. Ausência de publicação do RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Não envio do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE (Anexo VIII do RREO) e do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Anexo XII do RREO) ao SIOPE e SIOPS, respectivamente. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal. Ausência de regularidade no recolhimento da contribuição previdenciária do empregador devida ao RGPS.
Continua o alerta do Tribunal de Contas a respeito da Gestão do prefeito de Alhandra no litoral sul da Paraíba: Não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida. Não-empenhamento da contribuição previdenciária do empregador. Ausência de regularidade no recolhimento da contribuição previdenciária do empregador devida ao RPPS. Pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias. Não empenhamento de despesa com medicamentos, em desobediência ao princípio contábil da Competência. Liquidação da despesa com aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos por meio de Notas Fiscais que não atendem à legislação pertinente ao ramo dos citados produtos, notadamente no que se refere às informações de lote, impossibilitando a rastreabilidade dos produtos adquiridos e dificultando a verificação de sua efetiva entrega. Ausência de informação no Banco de Preços em Saúde (BPS) relativa a preços relativos às aquisições de medicamentos, como exigido por Resolução do Ministério da Saúde. Necessidade de melhoria na eficiência do gasto com combustíveis. Não utilização da conta FOPAG TEMP para fins exclusivos de pagamento dos servidores temporários como exigido pela RN TC nº 04/2014. Crescimento relevante no valor da despesa com auxílios financeiros a pessoas físicas, inexistindo disposição expressa na LDO/2018 estabelecendo as condições para concessão dos auxílios em questão, como exigido pela RN TC nº 09/2010. Obs. Os fatos retro listados são decorrentes da análise contida no Relatório inserto às fls. 954/1114 dos autos do Processo TC nº 00086/18.
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Prefeito de Alhandra recebe 24 alertas do TCE, entre eles: acúmulo de cargos, LRF, servidor com dois veículos, falhas em licitações
Dentro de tantas falhas administrativas encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado na Gestão do Prefeito de Alhandra, litoral Paraibano, Renato Mendes Leite
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Repórter PB
06/08/2018 22:05
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