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Lei garante a pacientes cópia de documentos com despesas pagas pelo SUS durante internação hospitalar

Os pacientes de hospitais públicos e privadosconveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão o direito de receber, quando solicitado e após a alta hospitalar

Da Redação Repórter PB

17/07/2018 às 14:20

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Os pacientes de hospitais públicos e privadosconveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão o direito de receber, quando solicitado e após a alta hospitalar, cópias dos documentos de todas as despesas oriundas de sua internação suportadas pelo SUS, as quais deverão ser discriminadas por itens. Isso é o que determina a Lei 11.174 de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB), publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).

De acordo com o deputado, os hospitais privados conveniados ao SUS que não atenderem à determinação estarão sujeitos à autuação e multa de R$ 4.789,00. Para Jutay, existe a necessidade e urgência de regras que obriguem a transparência num momento de tanta corrupção e tamanhos cortes nas verbas públicas para a área da saúde.

Jutay destacou que a Lei atende as garantias fundamentais inseridas na Constituição Federal, Lei da Transparência, bem como, dos princípios norteadores do Sistema Único de Saúde, mais especificamente da Cartilha do Usuário do SUS que afirma ser direito de todo usuário o conhecimento das informações sobre os custos das intervenções das quais se beneficiou.

“Indiscutivelmente, a ausência de informações acerca dos custos padronizados e apurados pelos Hospitais credenciados ao SUS deve ser observado como fator crítico de ineficiência do setor. Por isso apresentamos essa propositura na Assembleia Legislativa da Paraíba e que agora passa a ser Lei”, destacou Jutay.

Fonte: Repórter PB

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