O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, acatou durante sessão realizada nesta quarta-feira (10), Recurso Eleitoral Nº 0600010-75 interposto pelos Advogados, Dr. Hugo, Dra Edna Fernandes do Escritório de Advocacia, Dr. Ozael da Costa Fernandes em defesa do pedido de afastamento dos Vereadores eleitos da coligação do PSDB do Município de São José da Lagoa Tapada.
A denúncia era pelo fato da Coligação ter usado candidaturas “laranjas” na cota dos 30% das mulheres, o que poderia ter burlado a lei eleitoral, sucedido de cassação dos registros de candidaturas dos demais candidatos eleitos em 2020.
O Advogado, Dr. Hugo Fernandes na sua sustentação oral, frisou que não houvera dolo na composição da Coligação. Os nomes efetivos das candidatas Mulheres, Pamela (PSDB), realizou campanha, gastos, e conquistou 12 votos, tão quanto, as companheiras de coligação: Andreia Suplino (Cidadania), obteve 10 votos, e Jamily Pedrosa (Cidadania), 06 votos conforme suas respectivas prestações de contas junto a justiça eleitoral, portanto, afastando a tese de candidaturas “Laranjas” deste processo.
O pleno TRE/PB, logo em seguida, acatou o pedido da defesa da Coligação do PSDB, reconhecendo a legalidade na formação da Coligação, e o uso correto da cota dos 30 % das mulheres, sem prejuízo.
O resultado foi bastante comemorado pelos Vereadores da coligação que temiam perder seus mandatos, a exemplo do que aconteceu em cidades vizinhas como: Lastro e Nazarezinho.
O processo no TRE teve como relator o Juiz-Membro Francisco Glauberto Bezerra Junior.
Tenho Dito
Pereira Jr.
Analista Político, e Editor Chefe do Portal REPORTERPB