28/09/2020 às 08:24
O Juiz Agílio Tomaz Marques, da 35ª ZE na Cidade de Sousa, julgou improcedente ações apresentadas pelo PSDB do Município de Marizópolis por propaganda extemporânea do candidato a Prefeito das oposições, Jefferson Vieira.
O candidato na pré-campanha teria realizado postagem em sua rede social, apresentando alguns pontos de seu plano de governo. Mais cinco pessoas repostaram também nas suas redes sociais, foram alvos de Ação por Propaganda Extemporânea, entre elas: Marcelo Abrantes, Plínio Fabrício Facundo Alexandre, Fabíola Ferreira, Lúcia Jerônimo e Francisca Lourenço Rodrigues.
Na decisão do magistrado, ele diz que “pese a manifestação do PSDB, concluo pela ausência de elementos configuradores da propaganda eleitoral, tratando-se de ato de exposição de posicionamento pessoal, por parte do primeiro representado, acompanhado de manifestação de apoio pelos demais representados, atos que não encontram vedação na ordem jurídica atual”.
Fonte: Repórter PB
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