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Ação Eleitoral

TRE julga pelo desprovimento de Ação Eleitoral contra o Prefeito do Lastro, Athayde Diniz

Em 1ª Instância, Dr. Athayde já tinha conseguido derrubar a tese acusatória de abuso de poder econômico

Da Redação Repórter PB

10/05/2022 às 16:45

Imagem Athayde Diniz, prefeito do Município do Lastro

Athayde Diniz, prefeito do Município do Lastro ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu pelo desprovimento da Ação Eleitoral promovida pelas oposições do Lastro contra a reeleição do Prefeito, Athayde Diniz, e seu vice, Damião Gomes Soares.

Em 1ª Instância, Dr. Athayde já tinha conseguido derrubar a tese acusatória de abuso de poder econômico, compra de voto, transporte irregular de eleitores e concessão irregular de gratificações a servidores da Prefeitura.

Mesmo assim, recorreram a Instância maior da Paraíba. Em defesa realizada pelos Advogados: Dr. Ozael da Costa Fernandes, e Dr. Hugo Abrantes Fernandes, a Corte Eleitoral Paraibana, após analise minuciosa dos autos decidiu pelo desprovimento da AIME.

- Desse modo, diante da extrema fragilidade probatória apta a caracterizar um possível abuso de poder, bem como da ausência de liame com o pleito, deve-se manter a decisão zonal que afastou a caracterização de abuso de poder em relação a presente conduta.

Desta feita, em face da ausência de provas robustas aptas a embasar a narrativa dos ilícitos de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio apontados na exordial, é medida que se impõe a manutenção da sentença de improcedência ora vergastada.

ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos elencados, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo DESPROVIMENTO do presente recurso, para manter incólume a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. 

Fonte: Repórter PB

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