Sousa/PB -
Eleições 2020

Juiz não encontra provas que pudessem anular pleito eleitoral, e julga improcedente AIJE contra o Prefeito do Lastro

As oposições do Município do Lastro receberam mais uma derrota. Desta feita foi na Justiça Eleitoral do Cartório da 63ª ZE

Da Redação Repórter PB

09/06/2021 às 23:22

Imagem

Tamanho da fonte

As oposições do Município do Lastro receberam mais uma derrota. Desta feita foi na Justiça Eleitoral do Cartório da 63ª ZE.

A sentença do Juiz, Dr. Vinicius Silva Coelho foi pela a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pela Coligação “Coligação Unir Para Avançar”, que teve como candidato a Prefeito, Dr. Lincoln Bezerra, o prefeito reeleito, Dr. Athayde Diniz. 

AIJE era fundamentada em quatro fatos:


1 - O primeiro fato consistiria em pagamento de quantia para obtenção de voto do Sr. José Rufino da Silva Filho. Segundo narrado, o primeiro investigado visitou o referido eleitor em julho de 2020 e ofereceu a quantia de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para obtenção de seu voto. A promessa teria se confirmado: o eleitor abordado teria recebido efetivamente a quantia de R$ 4.000,00, por meio de transferências e depósitos para sua conta, entre os meses de julho e agosto. Em 02/09/2020, o sr. José Rufino teria sido fotografado com o candidato opositor, e, em razão desse fato, recebeu uma ligação ameaçadora no dia seguinte de uma pessoa não identificada, que teria afirmado “que se não quisesse ter problema na vida devolvesse o dinheiro recebido a Athaide”.

2 - O segundo fato se consubstanciaria no transporte de eleitores no dia do pleito, quando a Polícia Militar, acionada pelos investigantes, teria flagrado dois veículos adesivados com propaganda em favor dos investigados, na rodovia que liga os municípios de Sousa-PB e Lastro-PB. Os investigantes afirmam que no momento da apreensão dos automóveis, “o primeiro investigado compareceu ao local do fato para tentar liberar os eleitores”. De acordo com a peça inicial, “o abuso do poder econômico no transporte de eleitores foi tão gritante que quando a polícia liberou as pessoas que se encontravam nas dependências do ônibus e micro-ônibus apreendidos já existiam outros veículos de familiares do investigado para, novamente, conduzi-los ao Município do Lastro”.

3 -  O terceiro seria o pagamento de gratificações direcionado a determinados servidores, o que os investigantes identificaram como “apadrinhamento político”. Na inicial, os investigantes apontaram os nomes de alguns servidores que, embora ocupando os mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções, recebiam valores diferentes. Afirmam que em relação a um dos servidores houve majoração de salário no período eleitoral.

4 -  Além disso, o primeiro investigado teria realizado o pagamento de R$ 2.458.748,78 distribuído para várias pessoas naturais, a título de serviços diversos, sendo a maior parte discriminada como serviços de reforma em prédios públicos. Os investigantes alegam que esses serviços não foram efetivamente prestados, e que se tratou de uma simulação, “na medida em que cumpria os compromissos eleitorais com o dinheiro público”, o que configuraria abuso de poder econômico e político.


Após as oitivas, contestações, e alegações finais pelas partes envolvidas, o Juiz da 63ª ZE  não vislumbrou provas robustas, e substanciadas que pudessem embasar o pedido das Oposições para anular o pleito, e assim acontecer outra eleição. 

Na sentença final do Juiz escreveu:

- Por conseguinte, os indícios verificados durante a instrução não permitem ao juízo aplicar as reprimendas previstas no inciso XIV do art. 22 da LC 64/1990, seja porque, em relação às duas primeiras alegações, não demonstrou a existência de anuência ou consentimento dos investigados em relação às supostas irregularidades, seja porque, em relação às demais alegações, nem mesmo as condutas abusivas restaram comprovadas.


ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito, rejeito os pedidos deduzidos nessa ação de investigação judicial eleitoral.

Havendo recurso e três dias (art. 258, Código Eleitoral), intime-se para contrarrazões no mesmo prazo e, em seguida, remeta-se ao Egrégio TRE-PB.

Sem custas ou honorários.

Sentença publicada e registrada. Intimem-se as partes por nota de foro; e o MPE por expediente eletrônico.

Na Eleição do dia 15 de novembro de 2020 trouxe o seguinte resultado no Município do Lastro:

O Prefeito Dr. Athayde Diniz que concorria à reeleição municipal conseguiu 2.050 votos - 52,86% dos votos.

O Advogado, Dr. Lincoln Bezerra, chegou a conquistar 1. 828 votos - 47,14% do eleitorado. 

Maioria prol Dr. Athayde foi de 222 votos.


 Cabe recurso!


Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.