30/10/2018 às 18:31
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 29 de outubro, o Juiz Federal Dr. Diego Fernandes Guimarães, Titular da 82 vara federal de Sousa, decidiu julgar improcedente uma Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de José Vivaldo Diniz, ex-prefeito do Município de Lastro.
A sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônica desta terça-feira (30), ressalta que os fatos denunciados consistem em irregularidade de natureza técnica/contábil, não existindo prova de ato doloso por parte do ex-prefeito.
Segundo o magistrado “no que se refere a conduta imputada, é alheia no âmbito material de incidência do artigo 1º, inciso Il do Decreto Lei 201/69 ( ou de qualquer outra conduta criminosa), o fato omissivo de deixar de aplicar integralmente os valores do Fundeb na manutenção do magistério”, valor estimado em R$: 68.881,70, correspondente a 58,70%.
A defesa do ex-prefeito de Lastro, sr. José Vivaldo, foi patrocinado pelos Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Lincoln Bezerra de Abrantes.
Fonte: Repórter PB
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