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Ex-prefeito do Lastro descumpre acordão do TCE e tem prazo para devolver dinheiro do Fundeb

Essa multa é resultado do não cumprimento do Acórdão APL – TC – 00219/2014 do Tribunal de Contas referente aos recursos do FUNDEB.

Da Redação Repórter PB

12/06/2018 às 13:50

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou acordão fixando 60 dias para que o ex-prefeito do Município do Lastro, Emmanuel Sarmento para devolver imediatamente a importância de R$ 18.843,19 aos cofres públicos.

Essa multa é resultado do não cumprimento do Acórdão APL – TC – 00219/2014 do Tribunal de Contas referente aos recursos do FUNDEB.

Saiba mais

Ato: Acórdão APL-TC 00323/18 Sessão: 2168 - 25/04/2018 Processo: 02027/09 Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Lastro Subcategoria: Verificação de Cumprimento de Acordão Exercício: 2009 Interessados: Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento, Gestor(a); José Vivaldo Diniz, Gestor(a); Edward Jonson Gonçalves de Abrantes, Advogado(a); Johnson Goncalves de Abrantes, Advogado(a); Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, Advogado(a); Edna Aparecida Fidelis de Assis, Advogado(a); Mariana Ramos P. Sobreira, Advogado(a); John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes, Advogado(a); Newton Nobel Sobreira Vita Advogados Associados, Repres. Legal, Dr. Newton Nobel Sobreira Vita, Advogado(a). Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC Nº 02027/09 e, CONSIDERANDO o pronunciamento da Corregedoria, o parecer do Ministério Público de Contas, o Relatório e Voto do Relator e o mais que dos autos consta, ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade de votos, em sessão plenária realizada nesta data, em: a) declarar o descumprimento das determinações contidas no Acórdão APL – TC – 00219/2014 e b) assinalar o prazo de 60 (sessenta) dias ao atual Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Sr. Wilmeson Emmanuel Mendes Sarmento, para recolhimento imediato da importância de R$ 18.843,19 à conta específica e vinculada do FUNDEB, sob pena de incursão em multa pessoal e outras sanções legais. Publique-se, intime-se e cumpra-se. TCE-Plenário Min. João Agripino João Pessoa, 25 de abril de 2018

Fonte: Repórter PB

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