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Valor

Auditoria do TCE aponta pagamento irregular de R$ 18 mil a gestor da Câmara Municipal de Tavares

O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), assinado pelo procurador Luciano Andrade de Farias, acompanhou o entendimento da Auditoria.

Da Redação Repórter PB

20/10/2026 às 11:20

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Imagem Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB)

Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) ‧ Foto: Reprodução

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o gestor da Câmara Municipal de Tavares no exercício de 2025, Marcelo Bezerra de Sousa, a prestar esclarecimentos a respeito de inconsistências identificadas no recebimento de subsídios durante a análise da prestação de contas anual do Poder Legislativo do município.

A irregularidade foi constatada em relatório elaborado pela Auditoria do TCE-PB, que apontou o recebimento de valores em desacordo com os parâmetros estipulados pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Municipal nº 219/2024. Segundo a fiscalização técnica, a quantia paga em excesso ao então presidente da casa legislativa soma R$ 18.039,02.

O parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC), assinado pelo procurador Luciano Andrade de Farias, acompanhou o entendimento da Auditoria. A partir de dados extraídos do sistema Sagres, o órgão ministerial evidenciou que o gestor percebeu o equivalente a 110,85% do subsídio fixado para os demais vereadores do município de Tavares.

Contraditório e Divergência nos Cálculos

Em sua manifestação de defesa, Marcelo Bezerra de Sousa argumentou que o teto tido como referência deveria ter como parâmetro de cálculo o subsídio anual do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, fixado em R$ 623.291,15, com base na Lei Estadual nº 12.550/2022 e na Resolução nº 2.058/2022. Sob essa tese, o limite teto do vereador alcançaria R$ 186.987,35 anuais, quantia superior ao total efetivamente percebido por ele no período (R$ 184.250,00).

No entanto, o Ministério Público de Contas rebatia a tese da defesa e manteve a avaliação de que o limite máximo de retribuição aplicável ao cargo no município de Tavares seria de R$ 166.210,98 ao ano, ratificando a existência do montante a ser reembolsado ou justificado perante o Pleno do TRIBUNAL.

Fonte: Repórter PB

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