
25/09/2026 às 12:25
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar determinando que a categoria dos bancários mantenha ao menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em atividade durante a paralisação iniciada no último dia 10 de setembro.
A decisão atende parcialmente a um dissídio coletivo de greve ajuizado pela instituição financeira contra as entidades representativas Contraf e Contec na quinta-feira (24).
Na ação, a estatal solicitava a manutenção de 80% do quadro operacional sob a alegação de risco de descontinuidade em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, além do impasse nas tratativas sobre o custeio do plano Saúde Caixa.
Ao fixar o patamar em 60%, o magistrado entendeu que o percentual assegura o atendimento às demandas inadiáveis da população sem anular o direito constitucional de greve. A decisão manteve ainda os termos do Acordo Coletivo de Trabalho e negou restrições adicionais às mobilizações por não constatar abusos no movimento.
Em resposta à medida judicial, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) lamentou a judicialização antecipada promovida pelo banco e defendeu a reabertura do diálogo direto entre as partes.
O mérito do dissídio coletivo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na próxima terça-feira (29), às 14h30.
Fonte: Repórter PB
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