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Publicada MP do Desenrola: Veja quem pode renegociar dívidas de cartão e cheque especial

A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foca na renegociação de dívidas de pessoas físicas para combater restrições de crédito por débitos de baixo valor.

Da Redação Repórter PB

05/05/2026 às 08:00

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Imagem Novo Desenrola Brasi

Novo Desenrola Brasi ‧ Foto: Reprodução

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O Novo Desenrola Brasil entra oficialmente em vigor nesta terça-feira (5), após a publicação da Medida Provisória nº 1.355 no Diário Oficial da União.

A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foca na renegociação de dívidas de pessoas físicas para combater restrições de crédito por débitos de baixo valor.

Abaixo, os principais detalhes da nova fase do programa:

Critérios para Participação

Para aderir ao programa, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos:

Renda: Ter ganho mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105).

Prazo das Dívidas: Possuir contratos firmados até 31 de janeiro de 2026.

Atraso: As parcelas devem estar vencidas há um período entre 91 e 720 dias (contados até 4 de maio de 2026).

Dívidas Abrangidas

O programa permite a renegociação nas seguintes modalidades de crédito:

Cartão de Crédito: Tanto na modalidade rotativa quanto na parcelada.

Cheque Especial: Limites de crédito utilizados em conta-corrente.

Crédito Pessoal: Empréstimos sem consignação em folha, inclusive os usados para consolidação de dívidas anteriores.

Benefícios e Garantias

Descontos: As reduções no valor total do débito podem chegar a 90%.

Condições: O programa oferece juros reduzidos para o refinanciamento.

FGTS: É permitida a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para abater as dívidas.

Validação: A comprovação da renda será feita via Sistema de Informações de Créditos do Banco Central, com confirmação direta pelas instituições financeiras.

Fonte: Repórter PB

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