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Leis contra a importunação sexual e de violência contra mulher são sancionadas na Paraíba

De acordo com o texto da própria lei, o crime de importunação sexual é quando uma pessoa pratica ato libidinoso contra outra

Da Redação Repórter PB

12/05/2021 às 12:19

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A criação de uma Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino e a inclusão da campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as mulheres” no Calendário Oficial de Eventos do Estado agora são leis na Paraíba. As leis foram sancionadas pelo governador João Azevêdo e publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (12).


De autoria da deputada Cida Ramos, a campanha de combate ao crime de importunação (Lei 11.951) será realizada através de palestras para que os alunos identifiquem do que se trata a importunação sexual e a penalidade para quem comete esse tipo de crime. A proposta é que essas palestras sejam proferidas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados convidados pela direção da unidade de ensino para o evento.


De acordo com o texto da própria lei, o crime de importunação sexual é quando uma pessoa pratica ato libidinoso contra outra, sem a permissão desta, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.


Já a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres” (Lei 11.940), de autoria da deputada Camila Toscano, entrará no calendário oficial de eventos do Estado, devendo ser realizada no período de 25 de novembro a 10 de dezembro. A proposta é reunir os diversos órgãos do Estado no combate à violência contra a mulher, com atividades de esclarecimento e engajamento de toda sociedade.


Fonte: Repórter PB

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