
A Resolução Normativa nº 3/2014, instrumento por cujo meio o TCE-PB disciplina a questão, estabelece como prazo para apresentação desse documento “o último dia do mês seguinte ao de referência”. Portanto, no caso dos balancetes de janeiro de 2021, o prazo de entrega expira meia-noite deste domingo (28).
Exclusivamente encaminhadas por meio eletrônico, as informações devem conter atos de gestão de pessoal, folha de pagamento, execução orçamentária, financeira e patrimonial, legislação pertinente, extratos bancários, notas fiscais, licitações e obras.
Multa ao inadimplente – Deixar de apresentar os balancetes, no prazo estabelecido, acarretará o bloqueio de contas bancárias, ficando o gestor sujeito às penas previstas na Resolução, no caso, multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescido de R$ 100,00, por mês de atraso a partir do mês subseqüente da declaração até o mês da efetiva correção.