
Conforme os autos, a polícia investigava um crime de roubo e, com base em dados de localização de um dos aparelhos celulares subtraídos, chegou-se à residência da acusada, onde ela estava acompanhada de José Jardiel Oliveira dos Santos (conhecido por “Del”) e José Edcarlos Pereira da Silva (conhecido por “Gordinho” e “Daniel PCC”), além de dois menores de idade. Após manifestação do Ministério Público, que requereu a decretação da prisão preventiva dos custodiados (José Jardiel Oliveira dos Santo, José Edcarlos Pereira da Silva e Sayra Marques da Silva), o juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, homologou a prisão em flagrante e, de imediato, a converteu em prisão preventiva.
A defesa requereu a concessão da prisão domiciliar a Sayra Marques da Silva, alegando que a situação gestacional da paciente garante esse direito.
O relator do processo nº 0812729-36.2020.8.15.0000 foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida. Segundo ele, as provas demonstram que a paciente está grávida, circunstância que autoriza a concessão da prisão domiciliar, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP). Tal dispositivo prevê que a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
"Considerando que Sayra Marques da Silva não cometeu crime com violência ou grave ameaça a pessoa, tampouco contra seu filho ou dependente, encontram-se preenchidos os requisitos do artigo 318-A do CPP para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, visando proteger, sobretudo, o interesse do bebê", destacou o desembargador Ricardo Vital, ao conceder a ordem de habeas corpus "sem prejuízo da aplicação concomitante pelo juízo de origem de medidas alternativas que entender necessárias, desde que devidamente fundamentadas".
Da decisão cabe recurso.