
Em coautoria com a deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO), Edna indicou o aprimoramento do PL 2529/20 que prevê o uso desses veículos durante a atual situação de emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) a que se refere a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.⠀
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De acordo com a emenda apresentada, fica autorizado o uso de veículos de transporte escolar de propriedade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por eles permissionados, para o transporte alternativo de profissionais da saúde ou que trabalhem para estabelecimentos de saúde, assim como de pessoas que necessitarem de atendimento médico, enquanto as aulas estiverem suspensas, durante o período de enfrentamento da emergência da saúde pública.⠀
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Neste momento de crise sanitária, é louvável a flexibilização do uso de veículos destinados a transporte escolares, os quais estariam sem uso em inúmeras localidades. De acordo com o proposto pelo projeto de lei, poderão ser utilizados para transporte dos profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico, enquanto as aulas estiverem suspensas, durante a pandemia.⠀