Sousa/PB -
Campina Grande

Juíza inocenta jovem em denúncia de estupro e manda apurar calúnia de adolescente que fez acusação

Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público estadual, o acusado teria forçado a adolescente a ter conjunção carnal em sua residência.

Da Redação Repórter PB

05/12/2019 às 09:20

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Justiça ‧ Foto: Repórter PB

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O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande julgou improcedente a denúncia contra um homem, em que figurava como acusado de estupro de adolescente. Na sentença (processo nº 0011014-27.2018.815.0011 ), a juíza Ana Penazzi verificou a inexistência de crime incurso no artigo 213, caput, do Código Penal, conforme apontou laudo pericial e imagens de câmeras de segurança onde supostamente ocorreu o fato.

Segundo a denúncia, formulada pelo Ministério Público estadual, o acusado teria forçado a adolescente a ter conjunção carnal em sua residência. Para a juíza da 2ª Vara Criminal, a sentença proferida foi em favor do acusado, absolvido não apenas por insuficiência de provas, mas pela inexistência delas, mesmo com a versão enfática da vítima sobre o crime.

“O exame de DNA foi fundamental para descartar a versão trazida pela suposta vítima, além das câmeras de segurança, cujas imagens mostraram toda uma incoerência da palavra da jovem”, disse a juíza. Além de considerar improcedente a pretensão punitiva, a juíza determinou o envio dos autos para a 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil, em Campina Grande, a fim de que seja apurado indício da prática de crime de denunciação caluniosa pela suposta vítima, conforme previsto no artigo 339 do Código Penal.

A magistrada observou quer é preciso atentar para a delicadeza do tema e se ter um olhar de maneira minuciosa ao processo apresentado em Juízo. “Lidamos com um processo que busca uma verdade que mexe com os mais profundos sentimentos dos envolvidos, e a aplicação da lei deve ser tomada respeitando todas as nuances que norteiam o julgamento”, afirmou.

“Os processos envolvendo crimes de estupro exigem um cuidado especial do magistrado, uma perspicácia e uma atenção redobrada, pois, em geral, são crimes sem testemunhas, e a palavra da vítima assume relevância considerável”, alertou.

Ana Penazzi destaca que o julgador deve ter ao analisar um crime de estupro, não só pelo trato com a vítima de maneira que minore o dano relembrado na instrução criminal, como também na avaliação do acusado e do suposto crime cometido, de forma que não absolva um culpado, nem condene um inocente.

Fonte: Repórter PB

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