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Decisão

Juiz de CG condena três réus a 164 anos de prisão pela morte de sete internos do Lar do Garoto

O dispositivo diz que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

Da Redação Repórter PB

27/09/2019 às 08:40

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Dos nove pronunciados pela morte de sete internos na rebelião do Centro Socioeducativo Lar do Garoto, em Lagoa Seca, três réus foram condenados a uma pena de 164 anos e seis meses de reclusão. A sentença é do juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, Bartolomeu Correia Lima Filho, que aplicou o disposto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo diz que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

“Esclareço que, no caso, foram praticados sete homicídios, sendo classificados como concurso material de crimes onde se soma as penas aplicadas. A pena está alta em razão da quantidade de homicídios praticados”, esclareceu o juiz. Os ex-internos do Centro, Wellington Bezerra, Israel Felipe dos Santos e Ismael Bruno dos Santos cumprirão a pena no regime, inicialmente, fechado, e em uma penitenciária estadual, a critério do Juízo de Execução Penal (VEP).

Também foram julgados e absolvidos dos crimes os denunciados Cleiton Henrique Clementino de Araújo, Abraão Alisson da Silva, Wadson Marcos Silva Lima, Wilker Gomes dos Santos, Aubério de Souza Santos Júnior e Johnleno Brito Domingos dos Santos.

Segundo os autos, o tumulto no Lar do Garoto, aconteceu na madrugada do dia 3 de junho de 2017, quando internos tentaram fugir, invadindo o pátio da instituição. Os agentes socioeducativos conseguiram impedir que alguns reeducandos escapassem e teve início uma confusão generalizada. Durante a rebelião, colchões e móveis foram queimados e a maioria dos mortos foi carbonizada.

Segundo a Comissão de Direitos Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (OAB-PB), a unidade tinha capacidade para 40 pessoas e abrigava 218, na época do fato.

Fonte: Repórter PB

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