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MPF na Paraíba e Creci-PB firmam termo de cooperação técnica inédito

O termo foi assinado na tarde desta quinta-feira (5), pelo presidente do Creci Rômulo Soares e o procurador-chefe do MPF na Paraíba

Da Redação Repórter PB

07/09/2019 às 10:39

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis prestará assessoramento técnico-científico na instrução de processos administrativos e judiciais

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) firmaram termo de cooperação técnica inédito - no âmbito do MPF - no Brasil, com a finalidade de o conselho disponibilizar ao Ministério Público assessoramento técnico-científico qualificado na instrução de processos administrativos e judiciais.

O termo foi assinado na tarde desta quinta-feira (5), pelo presidente do Creci Rômulo Soares e o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Marcos Queiroga. “Esse termo vem proporcionar ao MPF soluções tanto em nível administrativo, como também nas suas investigações e feitos judiciais em que participa, para que os imóveis que eventualmente estejam vinculados a procedimentos possam ter um tratamento célere e rápido por parte do Creci-PB, para assim obtermos os melhores resultados em favor da sociedade”, justificou Queiroga.

Já presidente do Creci-PB, Rômulo Soares, destacou o ineditismo do termo firmado. “Só temos a agradecer a receptividade à nossa iniciativa e a oportunidade que teremos de emprestar toda a qualificada experiência profissional dos corretores de imóveis”, declarou.

O termo - Pelo termo, o Creci-PB se compromete a proporcionar ao MPF na Paraíba assessoramento técnico-científico em atividades relacionadas à elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária (PTAM), com vista a instruir processos judiciais e procedimentos extrajudiciais patrocinados ou presididos por membros do Ministério Público Federal. Os pareceres do conselho serão utilizados, por exemplo, para fins de locação, permuta, concessão, aquisição e alienação de imóveis por parte da administração do MPF na Paraíba, cabendo ao Ministério Público solicitar a realização de laudo de PTAM. Em relação às avaliações para fins de locação, permuta, concessão, aquisição e alienação de imóveis por parte do MPF na Paraíba, compete ao Ministério Público solicitar, por meio da sua Secretaria Estadual, “a realização de PTAM com antecedência mínima de 30 dias”.

Já ao Creci-PB competirá fornecer mensalmente uma lista atualizada com os dados de corretores de imóveis, com conhecimento técnico para a elaboração de PTAM, “auxiliando o MPF na Paraíba, quando solicitado, visando a confecção de um laudo/parecer tanto nas demandas judiciais, quanto na elaboração do contrato de locação, tendo como parte interessada o Ministério Público Federal”.

Sobre avaliações de imóveis com base no termo de cooperação, os pedidos do MPF partirão do procurador responsável pelo feito judicial ou extrajudicial, nas avaliações relativas à atividade-fim do órgão; e pela sua secretaria estadual, se for do interesse da Administração do MPF na Paraíba.

Ainda pelo termo, as partes acordam que o laudo PTAM só poderá ser emitido por corretor de imóveis que apresente certidão de regularidade do Creci-PB e o certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

Fonte: Repórter PB

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