
O TCE liminarmente suspendeu a licitação de nº 19/2018 no estágio que se encontra até o julgamento do mérito.
A denúncia 02332/19, oferecida por TRANSPESA – LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, alegou quanto à Ilegalidade da modalidade Licitatória escolhida, qual seja, pregão eletrônico, em virtude da complexidade do objeto da licitação; quanto à Exigência, no item 3.1, para apresentação de impugnação ao edital somente de forma física, através de protocolo junto ao Setor de Protocolo da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana – EMLUR; quanto à inclusão de restrição de adjudicação de apenas um lote por licitante; quanto à inclusão de restrição de adjudicação de apenas um lote por licitante, quanto à violação da Legislação Tributária e consequentemente a aplicação da fórmula BDI incorreta - edital contrário ao que determina a legislação vigente; quanto à vedação da participação de empresas em consórcio e em recuperação judicial, e outros pontos apresentados na Lide.
Diante da decisão considerada parcialmente procedente a denúncia, o TCE, determinou citação de Artur Hermogenes da Silva Dantas, autor das denúncias, também o Superintendente da Emlur, Lucius Fabiani de Vasconcelos Sousa para apresentarem suas oitivas finais do Processo que deverá ser julgado pela Corte de Contas.
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