
Participaram da audiência representantes da sociedade civil, pesquisadores e acadêmicos, Ministério Público Federal, ICMBio, Secretarias do Meio Ambiente, órgãos estaduais, federais e municipais, Marinha, Corpo de Bombeiro, Batalhão Ambiental, entre outros. Na ocasião, foi decidido que a nova unidade será do tipo sustentável. A audiência pública é uma das etapas para criação de UCs e está prevista na Lei 9.985/2000 que regula o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).
De acordo com a coordenadora de Estudos Ambientais (CEA) da Sudema, Simone Porfírio, os resultados da audiência foram uma conquista para o meio ambiente. “A audiência, sem dúvida foi uma vitória para o Estado da Paraíba. Por ser uma APA do tipo sustentável será possível compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nessa noite, ficou claro que o trabalho não é só da Sudema e sim de todos, estamos felizes por essas parcerias firmadas em prol do meio ambiente”, destacou.
A Unidade de Conservação Aréa de Proteção Marianha Naufrágio Queimado compreenderá uma área de 422,69 km², correspondendo a 10,2% da plataforma continental da Paraíba e protegerá corais, os principais pontos de mergulho e importantes naufrágios são áreas definidas e protegidas por órgãos governamentais, tendo a importância de sua criação fundamentada na grande biodiversidade e/ou beleza cênica da área. Em vista da conservação da biodiversidade paraibana, o Estado, por meio do Decreto Estadual N° 35.750/2015, sugeriu a criação de uma UC que protegesse o meio biótico e abiótico da zona marinha da capital paraibana.
A fim de ampliar a discussão e dar subsídios a participação da população no processo de aprimoramento da proposta apresentada, a autarquia disponibilizou os estudos por meio do site sudema.pb.gov.br/, referentes à criação da Unidade de Conservação, realizados por Pesquisadores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Unidades de Uso Sustentável - Essa UCs tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso direto de parcela dos seus recursos naturais, ou seja, é aquele que permite a exploração do ambiente, porém mantendo a biodiversidade do local e os seus recursos renováveis. Nessa tipo de UCs as Áreas de proteção ambiental - APA – é classificada como uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.