Sousa/PB -
Ensino Superior

MPF recomenda ao Inep melhorias no atendimento a pessoas com deficiência no Enem

Medida visa garantir a acessibilidade, condições adequadas e informação clara sobre direito à reaplicação das provas

Por Redação do Reporterpb

06/06/2025 às 20:32

Imagem Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)

Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a adoção de medidas para assegurar o atendimento adequado de candidatos com deficiência nas próximas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), especialmente no exame de 2025.

A recomendação foi motivada por denúncias e irregularidades apuradas durante a aplicação das provas do Enem 2024 no Colégio Estadual Jackson de Figueiredo, em Aracaju (SE). Entre os problemas relatados estão a ausência de acessibilidade, condições físicas inadequadas e despreparo de fiscais para lidar com estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dentre outros.

De acordo com a investigação do MPF, foram constatadas condições inadequadas como ausência de ventilação adequada, barulho excessivo, presença de morcego em sala de prova e ausência de sanitários no andar utilizado. Também foram relatadas falhas no atendimento, incluindo interrupções indevidas durante a prova e falta de conhecimento dos fiscais sobre adaptações específicas para candidatos com transtornos do neurodesenvolvimento.

Embora o Edital nº 51/2024 do Enem previsse a possibilidade de reaplicação da prova em caso de problemas logísticos, não houve registros de solicitação por parte dos candidatos afetados no local. Para o MPF, isso indica falhas na divulgação de informações sobre esse direito aos estudantes.

Diante disso, o MPF recomendou ao Inep:

• capacitação adequada das equipes e contratadas envolvidas na aplicação do exame, garantindo espaços acessíveis e fiscais preparados para atender pessoas com deficiência;
• registro formal de qualquer ocorrência que prejudique o atendimento especial, com orientação clara aos candidatos sobre o direito à reaplicação da prova;
• informação imediata durante a prova sobre a possibilidade de reaplicação, conforme previsto no edital vigente;
• ampliação da divulgação dessas medidas por meio dos canais oficiais e redes sociais do Inep.

O MPF advertiu que o descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. O Inep deverá informar, no prazo de 10 dias, se acatará a recomendação, apresentando as providências tomadas ou justificativas para eventual recusa.

Fonte: Ascom

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.