
Em 08 de março de 2018, foi sancionada pelo Prefeito Municipal de Cajazeiras, José Aldemir após aprovação pela Câmara Municipal, a Lei 2.732/2018, dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Cajazeiras (Prefeitura) e Câmara Municipal de Cajazeiras, com seu Regime Próprio de Previdência Social- RPPS, IPAM - Instituto de previdência e Assistência Social.
Relata a denúncia do Edil Cajazeirense junto ao TCE que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (Acordo CADPREV Nº 00276/2019), refere-se a um débito reconhecido no valor de R$ 168.573,86 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos setenta e três reais e oitenta e seis centavos), relativos ao período de 01/2018 a 12/2018, conforme detalhamento registrado no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento.
Segue ainda o teor da denúncia: O Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários (Acordo CADPREV Nº 00277/2019), refere-se a um débito reconhecido no valor de R$ 5.274.065,69 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), relativos ao período de 01/2018 a 12/2018, conforme detalhamento registrado no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento.
Para firmar os citados Termos de Acordo de Parcelamento de Débitos mencionados na denúncia, o Município de Cajazeiras, por seu Prefeito Constitucional, utilizou, como amparo legal, a Lei nº 2.732/2018.
Ocorre que, conforme transcrição acima dos artigos 1° e 4° da Lei n° 2.732/2018, esta Lei Municipal somente autorizou reparcelamento de débitos de competências até março de 2017, consoante art. 1°, e parcelamento de débitos de competências de abril de 2017 a Dezembro/2017, art. 4°.
Prossegue o Vereador, Jucinério Félix na sua denúncia: “Pois bem! Entendemos que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal CAUSOU ENORME PREJUÍZO ao erário público quando utilizou INDEVIDAMENTE a Lei nº 2.732/2018 para parcelar débitos de competências de 2018, uma vez que aquela norma, expressamente, sem seus arts. 1º e 4º, dispõem que a autorização seria para reparcelamento e parcelamento de débitos previdenciários de 2017, jamais de 2018, fato este que induziu esta Corte de Contas à erro, quando emitiu Parecer favorável à aprovação das contas de governo do denunciado, relativas ao exercício de 2018.
Esclareça-se que, para as competências de 2018, NÃO EXISTE LEI MUNICIPAL aprovada pelo Poder Legislativo de Cajazeiras autorizando o gestor público a celebrar qualquer parcelamento ou reparcelamento de débitos previdenciários.
Portanto, entendemos que a conduta adotada pelo gestor público de parcelar e reparcelar débitos previdenciários de 2018, sem amparo legal, deve ser apurada em toda a sua extensão”.
O relatório de Auditoria de Contas é clara ao dizer a respeito da denúncia do Vereador:
Conforme dispõe a Portaria MPS nº 402/2008, que “disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis no 9.717, de 1998 e no 10.887, de 2004”, dentre os requisitos para o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários junto ao RPPS do município, encontra-se a necessidade de lei autorizativa do ente federativo.
Deste modo, a Denúncia é clara ao demonstrar documentalmente que os parcelamentos realizados pela Prefeitura, referentes ao período de 01 a 13 de 2018 (fls. 04/10), foram indevidamente baseados na Lei Municipal n° 2.732/2018, que autoriza o parcelamento e reparcelamento de débitos referentes ao período limite de dezembro de 2017.
CONCLUSÃO
Após as considerações da Auditoria, entende-se pela PROCEDÊNCIA da Denúncia analisada. Posto isto, em observância ao contraditório e ampla defesa, sugere-se a notificação do Denunciado, a fim de que se manifeste a respeito dos fatos aqui apurados.
O Prefeito Zé Aldemir foi notificado pelo TCE nesta quinta-feira (12), apresentar contestação no Relatório da Auditoria no prazo regimental que requer o assunto.