Sousa/PB -
José Aldemir

Prefeito de Cajazeiras é intimado para esclarecer manuseios em contas não específicas no Fundeb de R$ 301 mil, e acúmulos de cargos no Magistério

Outra irregularidade apontada na Secretária de Educação do Município de Cajazeiras é a acumulação de cargos em Órgãos Públicos, em desacordo com o disposto na Constituição Federal.

Da Redação Repórter PB

25/01/2019 às 08:29

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O prefeito do Município de Cajazeiras, José Aldemir Meirelles foi intimado pelo Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para esclarecer Ordem de Serviço: 201800677 do Órgão Ministério da Educação que foram realizados no período de 22 a 27 de abril de 2018, relativos aos trabalhos de campo que tratam sobre a aplicação dos recursos do Programa 2080 – Educação de qualidade para todos – Ação 0E36 – Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No Relatório Inicial do Conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, consta “ausência de comprovação da utilização dos recursos do Fundeb, no montante de R$ 301.301,26 = (17.331.485,30 – 17.632.786,56), exclusivamente para o financiamento de ações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino destinadas à Educação Básica Pública. Vale salientar, que a Gestão municipal não realizou a movimentação dos recursos exclusivamente na conta bancária específica do Fundeb, sendo utilizada cinco outras contas para transferência dos recursos, contrariando o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.507/2011 e no art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 44/2011.

Outra irregularidade apontada na Secretária de Educação do Município de Cajazeiras é a “acumulação de cargos em Órgãos Públicos, em desacordo com o disposto na Constituição Federal, por servidores cuja remuneração é paga com recursos do Fundeb. No caso em tela, trata-se de servidores que exercem o cargo de professor, em escola do município, com outro cargo que não se enquadra na condição de “técnico ou científico” e, portanto, não possível de acúmulo, independente de compatibilidade de horário.”

Outra questão levantada pelo Relatório do TCE é “atuação deficiente do Conselho Social municipal no controle e no acompanhamento da execução dos recursos do Fundeb, falta de capacitação dos membros do Conselho Social do Fundeb.”

O prazo começou a contar nesta sexta-feira (25).

Fonte: Repórter PB

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