Chega ao fim nesta sexta-feira (30) o prazo para que micro e pequenos empresários registrem a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, que entrará em vigor em janeiro de 2027 com a reforma tributária sobre o consumo.

As empresas que não formalizarem a escolha até esta sexta continuarão a recolher ambos os tributos dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional. Além disso, encerra-se hoje o prazo limite para que os negócios regularizem pendências fiscais ou cadastrais que tenham impedido o ingresso no Simples Nacional.

A antecipação dos prazos de escolha tributária foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em conjunto com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), visando dar previsibilidade aos negócios antes do início do novo ano-calendário.

Principais Prazos e Cronograma

    30 de outubro de 2026: Prazo final para opção pelo regime regular da CBS/IBS para o 1º semestre de 2027 e para regularização de pendências do Simples Nacional.
    3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Período liberado para desistência voluntária das opções realizadas.
    1º de janeiro de 2027: Início efetivo do novo modelo tributário.
    1º a 31 de março de 2027: Nova janela para revisão e opção pelo recolhimento do IBS/CBS pelo regime regular para o 2º semestre.

Impactos na Cadeia de Créditos e NFS-e Nacional

A escolha do regime não envolve apenas alíquotas, mas também a dinâmica de emissão e aproveitamento de créditos tributários, especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas (B2B).

Paralelamente, o CGSN relembrou que a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para optantes do Simples Nacional passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro de 2026. A regra do MEI (Simei) permanece sem alterações, mantendo o período tradicional de opção em janeiro.