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Legislação

Quem faltou ao 1º turno das Eleições 2026 pode votar no 2º turno; veja regras do TSE

O débito pode ser pago via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

Da Redação Repórter PB

05/10/2026 às 11:55

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Imagem Urna Eletrônica

Urna Eletrônica ‧ Foto: José Cruz/Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que os mais de 33,4 milhões de eleitores que faltaram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no último domingo (4), estão aptos a votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Como a legislação eleitoral considera cada turno uma eleição independente, o não comparecimento no primeiro pleito não impede o exercício do voto no segundo, desde que a situação do título esteja regular.

Apesar da liberação para a próxima etapa de votação, a Justiça Eleitoral ressalta que a ausência no primeiro turno exige regularização formal até o dia 3 de dezembro de 2026.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo portal de autoatendimento do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. Para eleitores residentes ou em trânsito no exterior, os prazos e regras variam conforme a zona de domicílio eleitoral e o retorno ao país.

Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo deverá quitar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não votado. O débito pode ser pago via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).

O eleitor que permanecer em débito com a Justiça Eleitoral sofrerá sanções como a impossibilidade de emitir passaporte ou RG, tomar posse em cargos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, além de ter o título cancelado caso acumule três ausências consecutivas sem quitação.

Fonte: Repórter PB

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