O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que endurece as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados no ambiente virtual.

A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, amplia o alcance de investigações policiais em meios digitais e pune com mais rigidez a utilização de inteligência artificial (IA), deepfakes e perfis falsos no aliciamento e na produção de material ilícito.

A nova legislação altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar o tempo de reclusão em diversas infrações.

A pena para a produção, reprodução, venda ou exposição de conteúdos de violência sexual infantil passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão, com acréscimo de um terço caso o crime ocorra pela internet. Já a punição para a divulgação e distribuição desse tipo de material sobe para 4 a 10 anos de reclusão, enquanto a pena por armazenamento ou posse passa a ser de 3 a 6 anos.

Em todos os casos, o uso de recursos como IA, simulação de voz e imagem (deepfake) ou jogos online acarretará aumento de pena de um terço a dois terços.

Além do endurecimento penal, a legislação estabelece garantias assistenciais para amparar os impactados. A norma assegura que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual tenham acesso contínuo e especializado a acompanhamento psicológico e psicossocial na rede pública de saúde.