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Biodiversidade

Brasil integra oficialmente o Protocolo de Nagoia

Com essa experiência, a indústria brasileira entende que o país pode contribuir com a discussão e influenciar as negociações relacionadas ao Protocolo de Nagoia.

Da Redação Repórter PB

18/06/2021 às 07:29

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Neste mês, o Brasil passou a fazer parte oficialmente o Protocolo de Nagoia, acordo internacional que estabelece diretrizes para a repartição justa e equitativa do uso econômico dos recursos genéticos da biodiversidade. Após 90 dias do depósito da carta de ratificação, em 4 de março deste ano, o tratado está em vigor desde o dia 2 de junho.


De acordo com Davi Bomtempo, gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a partir de agora o país tem direito a voto nas reuniões para definir as regras do Protocolo de Nagoia.

“Ao todo, integram o acordo 130 países, entre os quais importantes parceiros comerciais do Brasil, como China e União Europeia. Com isso, teremos mais segurança jurídica no comércio e uso de produtos com recursos da biodiversidade”, esclarece Bomtempo.

A próxima reunião do Protocolo de Nagoia deve ser realizada na 15ª Conferência das Partes (COP-15) da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), prevista para ocorrer entre 11 e 24 de outubro, em Kunming, na China. Entre os temas que devem ser debatidos no encontro estão regras para repartição de benefícios relacionadas às informações de sequências digitais de recursos genéticos (DSI, na sigla em inglês).

O que é o Protocolo de Nagoia

O Protocolo de Nagoia é um acordo multilateral complementar à CDB e foi aprovado em outubro de 2010, durante a Conferência das Partes sobre Biodiversidade realizada em Nagoia, no Japão.


Segundo a CNI, que apoiou a ratificação do protocolo, o acordo é importante para estabelecer um regime de governança internacional ao comércio exterior de produtos que utilizam a biodiversidade, assim como resguarda o direito das partes em manter os benefícios do uso de seus ativos naturais e estimula pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

Desde 2015, a Lei da Biodiversidade (Lei 13.123) disciplina, no Brasil, o acesso e a divisão dos benefícios pelo uso do patrimônio genético brasileiro. A CNI participou da construção do marco legal, considerado uma das mais modernas leis de biodiversidade do mundo.

Com essa experiência, a indústria brasileira entende que o país pode contribuir com a discussão e influenciar as negociações relacionadas ao Protocolo de Nagoia.

Fonte: Repórter PB

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