
“A realização de sustentações orais e despachos com desembargadores tem se mostrado uma estratégia exitosa, o que tem se revertido em acolhimento das ações rescisórias ajuizadas, revertendo condenações que, com todo o respeito, violavam normas jurídicas, o que, em última análise, se reverte em benefício para a coletividade, com ganhos expressivos”, avalia o Procurador Federal Gabriel Santana Mônaco, da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1).
Mudança de regime
Em 1990, os servidores foram transferidos do regime celetista para o estatutário sem passarem por concurso público. Muitos deles ajuizaram reclamações trabalhistas com objetivo de receber o FGTS retroativo.
Diversas execuções de sentenças transitadas em julgado estão em curso na Justiça do Trabalho. Até então, em alguns Tribunais prevalecia a tese de que o ato de transmudação de regime teria sido ilegal, não havendo ruptura do vínculo celetista. Isso justificaria o pagamento de FGTS retroativo de 1990 até a atualidade.
Mas a AGU vem revertendo esse entendimento. Ao todo, já foram propostas 135 ações rescisórias, em processos avaliados em aproximadamente R$ 31 milhões. Em cerca de 60% das ações, a Advocacia-Geral conseguiu suspender o pagamento por meio de liminares.
“Essas decisões têm um grande impacto não só quanto os valores de condenações revertidas, mas sobretudo para evitar a multiplicação de ações desta natureza, uma vez que há um forte desestímulo para esse tipo de aventura judicial. A transmudação de regime ocorre justamente por vontade do legislador constituinte, não havendo qualquer violação dos princípios constitucionais”, finaliza Gabriel Santana Mônaco.